Se a propriedade da caravana atender à condição de ser usada para obter, garantir e manter a renda da empresa, for incorrida de forma comprovada e for contabilizada, ela poderá ser tratada como uma despesa fiscal.
Caravana como base tributária
"Ao usar uma propriedade que pode ser de uso pessoal, a despesa tributária é reconhecida apenas na proporção"
Assim, se a propriedade também for usada para fins particulares, recomenda-se reivindicar despesas fiscais (custos) na forma de despesas fixas, ou seja, no valor de 80%.
A Seção 6(11) da ITA trata disso. Para uma contabilidade correta, recomendo procurar ajuda profissional de uma empresa de contabilidade.
